Considere o regime constitucional de competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
I. O STF julga, em segunda instância, os crimes políticos e o STJ as causas em que forem parte Estados estrangeiros, de um lado, e, do outro, Município.
II. O STJ julga originariamente os conflitos de atribuição entre autoridades judiciária de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal.
III. O STF julga originariamente os conflitos competência entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
IV. Para o conhecimento do conflito de competência pelo STJ, faz-se necessária a efetiva prolação de duas decisões por tribunais distintos ou por juízes a eles vinculados.