Aprecie os itens à luz da Resolução SIMA 011/21, de 03 de fevereiro de 2021 e marque a
alternativa correspondente.
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho
da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento
único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado
de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de
interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo
vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de
nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies
autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em
depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel
do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades
previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam
produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos
procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver
partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens: