Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo
juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a
sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de
interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei
nº Y.
O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do
recorrente, observando corretamente que a sentença: