Segundo o Art. 24 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campos
Borges, a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições, responsabilidades, habilitação e
nível de escolaridade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental, verificada em inspeção médica e que será efetivada em cargo de igual padrão de vencimento
ou inferior, denomina-se: