A Lei 8.112/90, em seu art. 8º, apresenta as formas de provimento de cargo público da
União, das autarquias e das fundações públicas federais. São formas de provimento:
I. Recondução: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
II. Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.
III. Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado,
ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por
decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV. Reversão: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
Com base nas afirmações anteriores, está correto apenas o que se afirma em: