De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal de
1988, compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e
Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza.
Está(ão) CORRETO(S):