A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes
gerais:
A planejamento das regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
B garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido
como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao
lazer, para as presentes e futuras gerações.
C legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
D promover, por iniciativa própria e em conjunto com os
estados, o Distrito Federal e os municípios programas
de construção de moradias e melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico, das calçadas,
dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos
demais espaços de uso público.