Como elencado na Lei Nº 12.651/2012, são
atividades eventuais ou de baixo impacto
ambiental, sem ressalvas ou condicionantes:
I – A implantação de trilhas para o desenvolvimento
do ecoturismo;
II – A construção de rampa de lançamento de
barcos e pequeno ancoradouro;
III – A construção e manutenção de cercas na
propriedade;
IV – A abertura de pequenas vias de acesso interno
e suas pontes e pontilhões;
V – O plantio de espécies nativas produtoras de
frutos, sementes, castanhas e outros produtos
vegetais.
A partir do exposto, é CORRETO concluir o que se
afirma em: