No que se refere à regulamentação para a construção, ampliação
e operação de instalações de movimentação de petróleo, seus
derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL),
biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP, julgue
o item que se segue.
A alteração do arranjo físico das instalações está sujeita à
autorização de construção pela ANP.