A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas
e à preservação das florestas, da fauna e da flora, entre
outras coisas.
De acordo com essa lei, a ação do ente da Federação
que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo
ente federativo e originariamente detentor das atribuições
definidas nessa lei complementar, é definida como