Respeitadas as normas, condições e exigências
estabelecidas na Lei de Uso de Solo de Novo Gama e
no Plano Diretor, quaisquer atividades poderão se
instalar nas Zonas Urbanas do Município, desde que se
garantam as condições a seguir especificadas:
(I) condições sanitárias: acondicionamento e destino de
resíduos sólidos; coleta e tratamento adequado de
esgoto sanitário e rejeitos, condições de drenagem,
abastecimento de água.
(II) condições urbanísticas: calçadas, rampas de acesso
para PcD, estacionamento exclusivo para PcD e idoso,
etc.
(III) condições ambientais: preservação do meio
ambiente natural e cultural e respeito à legislação
ambiental vigente, respeito aos índices de controle de
poluição.
Estão de acordo com o estabelecido no artigo 8º da Lei
de Uso de Solo de Novo Gama: