O texto constitucional prevê, como competência comum do
federalismo cooperativo, a proteção do meio ambiente e o
combate à poluição, bem como a preservação das florestas, da
fauna e da flora. Na Lei Complementar (LC) n.º 140/2011, o rol
dos possíveis instrumentos de cooperação de que os entes
federados se podem valer para mitigar eventuais limitações
estruturais que se apresentem na gestão ambiental inclui,
expressamente,