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Com base no art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pombal, o Parecer das Comissões será escrito e constará de:
I. Exposição da matéria em exame.
II. Conclusões do relator, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda.
III. Decisão da Comissão, com assinatura dos membros que votarem a favor ou contra.
Está(ão) CORRETA(S):