Em relação à programação e detalhamento dos
créditos orçamentários, uma determinada unidade
orçamentária recebeu o montante de R$11.300,00,
sendo R$ 6.500,00 para pessoal e o restante a ser
utilizado em custeio. A programação mensal
CORRETA pode ser feita da seguinte forma:
A Com a adição da Lei da Responsabilidade Fiscal
e a Lei Complementar n°.101/2001, a
programação orçamentária é feita em bases
mensais, em função da exigência do art. 8º.
B As cotas mensais para utilização do orçamento
poderiam ser definidas: 1º ao 4º, mensal de R$
2.700,00, e seriam contingenciados R$ 2.700,00.
C De janeiro a novembro, a programação seria
mensal de R$ 500,00 de pessoal e R$ 400,00
mensal de custeio; em dezembro seria de R$
1.000,00 para pessoal e R$ 400,00 para custeio,
no total de R$ 11.300,00.
D As cotas trimestrais, para utilização do
orçamento, poderiam ser definidas: 1º ao 4º.
Trimestre, de R$ 2.700,00, e seriam
contingenciados R$ 2.700,00.
E Cada órgão deverá fazer publicar ato
estabelecendo a programação do desembolso
trimestral, fato que repercute na programação
orçamentária, sendo determinante na fixação das
cotas orçamentárias na base trimestral.