Consoante os dispositivos da Lei nº 12.527/2011, que
regula o acesso a informações, a informação em poder
dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor
e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
conforme a citada classificação, vigoram a partir da data
de sua produção e são, respectivamente, os seguintes: