Segundo o artigo 42 da I-7-PM à respeito da delegação
realizada por comandantes, diretores ou chefes de OPM,
é correto afirmar que as atribuições relativas à prática de
atos de expediente que originariamente lhes competiam
poderão ser delegadas
A a Oficiais subordinados. No entanto, não será objeto
de delegação de competência a expedição de documentos
relativos a assuntos doutrinários, de política
do órgão, de justiça e disciplina e outros que
impliquem tomada de posição ou decisão, bem como
os que devam ser remetidos a autoridade superior
do delegante ou de natureza pessoal. Assim, toda
a delegação de competência deverá ser formalizada
em documento próprio do órgão, no qual se defina
com precisão o que e a quem deve ser delegado,
publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim
interno.
B somente a Oficiais Subalternos. No entanto, será
objeto de delegação de competência a expedição
de documentos relativos a assuntos doutrinários, de
política do órgão, de justiça e disciplina e outros que
impliquem tomada de posição ou decisão, bem como
os que devam ser remetidos a autoridade superior
do delegante ou de natureza pessoal. Assim, toda
a delegação de competência deverá ser formalizada
em documento próprio do órgão, no qual se defina
com precisão o que e a quem deve ser delegado,
publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim
interno.
C somente a Oficiais Superiores subordinados. No entanto,
não será objeto de delegação de competência
a expedição de documentos relativos a assuntos
doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina
e outros que impliquem tomada de posição ou
decisão, bem como os que devam ser remetidos a
autoridade superior do delegante ou de natureza secreta.
Para isso, não será necessária a formalização
em documento próprio do órgão, no qual se defina
com precisão o que e a quem deve ser delegado,
bastando somente despacho motivado da autoridade
que delegou.
D a Praças subordinados. No entanto, não será objeto
de delegação de competência a expedição de documentos
relativos a assuntos doutrinários, de política
do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem
tomada de posição ou decisão, bem como os
que devam ser remetidos a autoridade superior do
delegante ou de natureza reservada. Assim, toda a
delegação de competência deverá ser formalizada
em documento próprio do órgão, no qual se defina
com precisão o que e a quem deve ser delegado,
publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim
interno.
E a Oficiais e Praças subordinados. No entanto, não
será objeto de delegação de competência a expedição
de documentos relativos a assuntos doutriná-
rios, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros
que impliquem tomada de posição ou decisão,
bem como os que devam ser remetidos a autoridade
superior do delegante ou de natureza pessoal. Assim,
toda a delegação de competência deverá ser
formalizada em documento próprio do órgão, no qual
se defina com precisão o que e a quem deve ser
delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato
em boletim interno.