“Toda vez que o Estado-Administração firma
compromissos recíprocos com terceiros, celebra um
contrato. São esses contratos que se convencionou
denominar de contratos da Administração, caracterizados pelo fato de que a Administração Pública figura num dos polos da relação contratual.
De qualquer modo, o substrato básico dos contratos é o acordo de vontades com objetivo determinado, pelo qual as pessoas de comprometem a honrar
as obrigações ajustadas.”
CARVALHO FILHO, 2019, p. 179.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que: