Matheus cumpre pena, após o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória, em razão da prática de determinado crime
patrimonial. No curso da execução penal, após conversas com
outros apenados, Matheus percebeu que, em breve, teria direito
ao livramento condicional, motivo pelo qual passou a se inteirar
do assunto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984
(Lei de Execução Penal), é correto afirmar que:
A poderão ser impostas ao liberado condicional as obrigações
de obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for
apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao juiz sua
ocupação; e não mudar do território da comarca do juízo da
execução, sem prévia autorização deste;
B concedido o benefício do livramento condicional, será
expedida a carta de livramento com a cópia integral da
sentença em duas vias, remetendo-se uma à autoridade
administrativa incumbida da execução e outra ao Ministério
Público;
C se for permitido ao liberado residir fora da comarca do juízo
da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento
ao juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à
autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
D se houver a revogação do livramento condicional em razão da
prática de infração penal anterior à vigência do benefício, não
se computará na pena o tempo em que esteve solto o
liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma
pena, novo livramento;
E serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações
de não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à
autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
recolher-se à habitação em hora fixada; não frequentar
determinados lugares; e utilizar equipamento de monitoração
eletrônica;