No que diz respeito às responsabilidades do servidor, em
concordância com a Lei Municipal nº 1.180/2005 – Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a
sentença abaixo:
A responsabilidade administrativa decorre de ato omissivo
ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao
erário ou a terceiros (1ª parte). A responsabilidade civil
resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor
investido no cargo ou função pública (2ª parte).
A sentença está: