Maria, servidora do Senado Federal, recebeu a incumbência de
identificar, em relação a quatro proposições, as situações em que
seria dispensada a análise, pelo Plenário, podendo a matéria ser
discutida exclusivamente no âmbito de Comissões, ressalvado
eventual recurso.
O primeiro projeto versava sobre a aprovação de tratado
internacional assinado pela República Federativa do Brasil; o
segundo sobre autorização para alienação de terras públicas com
área superior a dois mil e quinhentos hectares; o terceiro tratava
de projeto de resolução que alterava o Regimento interno; e o
quarto tinha por objeto a apreciação do ato de renovação de
concessão do serviço de radiodifusão sonora.
Ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, Maria
concluiu corretamente, em relação aos referidos projetos, que