O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) é um importante imposto em termos
de arrecadação municipal, tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido
na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Sobre o IPTU é correto afirmar que
A entende-se como zona urbana a que apresentar os
requisitos mínimos de melhoramentos indicados
em decreto federal e, também, as áreas urbanizáveis ou aprovadas pela prefeitura e destinadas à
habitação ou a atividades econômicas.
B considera-se ocorrido o fato gerador do tributo no
dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro,
podendo o município cobrar o imposto em qualquer momento do exercício seguinte ao seu fato
gerador, nos limites e formas definidas pelo Código
Tributário Nacional.
C o fato gerador do IPTU no Município de Contagem
ocorre semestralmente, o que garante a possibilidade de pagamento fracionado, conforme o melhor interesse do contribuinte.
D são consideradas também urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela prefeitura, desde que
não destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.
E a incidência do imposto independe do cumprimento de qualquer exigência legal, regulamentar ou
administrativa, ocorrendo sem prejuízo das penalidades cabíveis.