A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nos
termos da LGPD, analise as afirmativas a seguir.
I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, a autodeterminação informativa;
o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
bem como os direitos humanos; o livre desenvolvimento da
personalidade; a dignidade; e, o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais.
II. Dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa
ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; enquanto dado pessoal sensível é a informação relacionada à
pessoa natural identificada ou identificável.
III. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão
observar a boa-fé e os princípios do livre acesso, qualidade dos dados e prevenção, dentre outros.
IV. A LGPD é aplicada também ao tratamento de dados pessoais
realizados para fins, exclusivamente, jornalísticos e artísticos.