Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro,
25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
A caberá ao Supremo Tribunal Federal dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, com vistas à
decretação de intervenção federal, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
B caberá ao Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, decretar intervenção da União no
Estado, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e
desenvolvimento do ensino, dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
C terá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na
manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando
sujeito à intervenção federal.
D não estará o Estado sujeito à intervenção federal, ainda que não tenha aplicado o mínimo exigido constitucionalmente na
manutenção e desenvolvimento do ensino, por ser essa hipótese de decretação de intervenção dos Estados nos
Municípios, mas não da União nos Estados.
E não terá o Estado aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez
que o cálculo não pode compreender a receita proveniente de transferências, mas apenas se sujeitará à intervenção
federal se configurada atuação dolosa e deliberada do Estado com a finalidade de descumprimento da regra.