Em conformidade com o Edital PRGDP n. 25, de 2 de abril de 2018, apresentam-se proposições:
I. O ingresso nos cargos dar-se-á no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de vencimento
1, sendo que o regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei n. 8.112/90
e em suas alterações e na legislação complementar.
II. O candidato travesti, transexual ou transgênero, que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a
inclusão na inscrição on-line, mas deverá anexar o Requerimento de inclusão e uso do nome social até o
último dia de inscrição no próprio sistema de inscrição, conforme instruções no formulário eletrônico.
III. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os
termos do Edital, com as normas que regem o concurso, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento, e que preenche, na data da inscrição, todos os requisitos exigidos para investidura no
cargo escolhido.
Assinale a alternativa CORRETA: