Após regular processamento, determinada Turma de Tribunal
Regional do Trabalho, ao apreciar o recurso interposto pela parte
vencida, não visualizou vício de inconstitucionalidade na norma
que embasava o pedido do trabalhador, mantendo, com isso, a
condenação imposta pela Vara do Trabalho justamente com base
na referida norma. Insatisfeito com o acórdão, o empregador
sustentou a existência de equívoco procedimental, já que não
observada a regra do art. 97 da Constituição Federal de 1988 e a
interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo
Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
proceder da Turma, no que diz respeito à análise da
constitucionalidade da norma, está: