O Código Civil de 2002 reserva, quando versa sobre os Fatos Jurídicos, um especial
sítio para o tratamento legislativo dos negócios jurídicos. Para que a manifestação de vontade emitida
esteja de acordo com os preceitos de validade dos negócios jurídicos, se faz necessário o
preenchimento de certos requisitos, que, se ausentes, podem gerar defeitos capazes de maculá-los.
Em relação a esses defeitos dos negócios jurídicos, assinale a assertiva INCORRETA.
A Para viciar o negócio jurídico, a coação há de ser relevante de modo que cause na vítima fundado
temor de dano iminente e considerável a sua família ou aos seus bens, para que o coacto
forçadamente pratique ato ou realize negócio jurídico contra sua vontade, levando-se em conta, na
sua apreciação, a fim de aquilatar-se a gravidade e a intensidade da força coativa exercida sobre
o coacto, os fatores sexo, idade, condição, saúde, temperamento e todas as demais circunstâncias
que possam tornar mais ou menos vulnerável o coacto às ações do coator.
B No dolo, há uma falsa percepção da realidade induzida dolosamente por uma das partes, ou por
terceiro, com o fito de enganar alguém na celebração de negócio jurídico, buscando benefício
próprio, configurando-se omissão dolosa quando ocorre o silêncio intencional de uma das partes a
respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio
não se teria celebrado.
C Entende-se por erro quando há uma falsa percepção da realidade criada pelo próprio declarante,
configurando o pleno desconhecimento sobre as circunstâncias do negócio jurídico (de uma pessoa,
um objeto ou um direito); e não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem
a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real
do manifestante.
D A fraude contra credores se configura com a prática de atos jurídicos maliciosos pelo devedor, em
estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita e onerosa
o seu patrimônio com finalidade de prejudicar credores preexistentes, afastando a possibilidade de
responder os seus bens por obrigações assumidas em momento antecedente à transmissão.
E Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta,
considerado um defeito que torna anulável o negócio jurídico, não se decretando a anulação do
negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução
do proveito.