Determinada empresa pública integrante da administração pública
indireta federal, que explora atividade econômica em sentido
estrito, promoveu a dispensa coletiva de cerca de três mil
empregados sem prévia intervenção sindical, isto sob o argumento
de que as demissões decorriam de dificuldades financeiras
associadas à crise econômica global.
A partir de provocação de um legitimado, o Tribunal Regional do
Trabalho competente observou corretamente que, na perspectiva
constitucional,