Com relação ao direito de a Administração decretar a nulidade dos atos administrativos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 33/1996 e suas respectivas alterações, é correto afirmar que:
A
A todo tempo, a nulidade poderá ser declarada pela Administração, quer seja de ofício ou por provocação de qualquer pessoa.
B
A todo tempo, a nulidade poderá ser declarada pela Administração, quer seja de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, salvo se comprovada a má-fé.
C
A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, desde que provocados, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.
D
A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários , atuando de ofício ou provocadamente, decai em cinco anos, contados da data em que se tomou conhecimento dos mesmos, salvo comprovada a má-fé.
E
A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários , atuando de ofício ou provocadamente, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.