De acordo com a Lei Federal nº 4.320 de
1964, as Despesas de Capital são classificadas
em Investimentos, Inversões Financeiras e
Transferência de Capital. Classificam-se como
Investimentos, entre outras, as dotações:
A Para o planejamento e a execução de obras,
inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas
últimas, bem como a constituição ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter
comercial ou financeiro.
B Destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens
de capital já em utilização, bem como a aquisição
de títulos representativos do capital de empresas
ou entidades que não sejam de caráter comercial
ou financeiro, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital.
C Para o planejamento e a execução de obras,
inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas
últimas, bem como a constituição ou aumento
do capital de empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
D Destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens
de capital já em utilização, bem como a constituição
ou aumento do capital de empresas que visem
a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive
operações bancárias ou de seguros.