Para fins de quantificação do déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil, a Fundação João Pinheiro
propôs uma metodologia que vem sendo adotada pelo
Governo Federal e por outros entes federativos, a qual
prevê que sejam contabilizados, para quantificação desse déficit, os componentes (e subcomponentes)
A coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), urbanização
precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (domicílios rústicos ou improvisados),
respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
B habitação precária (coabitação, domicílios identificados como cômodos, rústicos ou improvisados),
urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e ônus excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit
nacional em 2019.
C coabitação (unidades domésticas conviventes e
domicílios identificados como cômodos), habitação
precária (domicílios rústicos e improvisados) e ônus
excessivo de aluguel urbano, respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
D ônus excessivo de aluguel urbano, urbanização precária (favelas e loteamentos clandestinos) e habitação precária (coabitação, domicílios identificados
como cômodos, rústicos ou improvisados), respondendo este último por mais de metade do déficit nacional em 2019.
E coabitação (unidades domésticas conviventes e domicílios identificados como cômodos), ônus excessivo de aluguel urbano e habitação precária (domicílios
rústicos e improvisados), respondendo este último
por mais de metade do déficit nacional em 2019.