A competência em matéria ambiental é definida pela
Constituição Federal do Brasil. O artigo 24 da
Constituição estabelece que a competência para
legislar é da União, Estados e Distrito Federal. Cada
esfera executiva pode dentro de sua competência pode
determinar quais serão os órgãos responsáveis pelo
planejamento e execução de políticas necessárias ao
desenvolvimento sustentável. No entanto, existem
situações de competências exclusiva e concorrente
para legislar em matéria ambiental.
I. União e Estados têm competência concorrente para
legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e
demais recursos minerais, indígenas e atividades
nucleares.
II. Os Estados têm competência exclusiva para legislar
sobre questões como a criação de unidades de
conservação e proteção da fauna e flora.
III. A proteção do meio ambiente é uma competência
comum entre União, Estados e Distrito Federal.
IV. Os municípios possuem competência para legislar
somente suplementar a legislação federal e
estadual.
V. Em relação à matéria ambiental, os municípios
podem legislar sobre questões que atendam
peculiaridades municipais e interesse local.
Estão corretas as competências apresentadas nos
seguintes itens: