O plano diretor municipal é um instrumento fundamental da política urbana e do planejamento, que possibilita a articulação com outros instrumentos de planejamento, financiamento e gestão públicos, os quais incluem
A as zonas especiais de interesse social, para garantir que, na regularização fundiária dos assentamentos precários, haja um tratamento urbanístico diferenciado, que preserve o ambiente e iniba a construção de moradias.
B os planos orçamentários anuais e plurianuais, como o plano plurianual municipal, que contém as ações prioritárias do governo municipal para um período de quatro anos.
C a concessão de direito real de uso, concedida pela administração pública e executada pelas secretarias de patrimônio para alteração de propriedade e usufruto de imóveis públicos.
D o estudo prévio de impacto de vizinhança, uma exigência para o licenciamento de obras de grande porte com impacto significativo, que é um mecanismo de planejamento preventivo e obrigatório que visa a preservação da qualidade ambiental.
E a concessão onerosa do direito de construir e alterar, a qual concede ao município o direito de autorizar construções que excedam o coeficiente máximo para as áreas urbanas especificadas no plano diretor municipal, desde que sejam alcançados os recursos que serão destinados ao erário.