A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece
diretrizes para o controle e o equilíbrio das finanças públicas. No contexto da Universidade Federal do
Pará, é importante compreender a aplicação da LRF em relação à despesa com pessoal. Nesse sentido,
a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e a Diretoria de Finanças e Contabilidade devem
se atentar aos limites percentuais da receita corrente líquida. Sobre esses limites, considere os itens
seguintes.
I. Despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio de
previdência do servidor.
III. Despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
IV. Despesas decorrentes de decisão judicial.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quantos itens NÃO devem ser computados no
cálculo das despesas com pessoal?