O empreendedor Alfa atua no ramo de posto de combustível e a
licença ambiental que lhe autoriza a operação vence amanhã.
Para não haver descontinuidade de suas atividades, há cinco
meses, o empreendedor Alfa requereu a renovação da licença ao
órgão municipal licenciador competente.
De acordo com a Lei Complementar federal nº 140/2011 e a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de
renovação de licença foi feito pelo empreendedor Alfa:
A observado o prazo legal de antecedência mínima de cento e
vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na
licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa
imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre
os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal
licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva de
licenciamento ambiental prevista na citada lei;
B observado o prazo legal de antecedência mínima de cento e
vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na
licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador
municipal no prazo legal, a licença ficará automaticamente
prorrogada até a manifestação definitiva desse órgão
ambiental, vedada a instauração de competência supletiva de
licenciamento ambiental;
C inobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e
oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na
licença, e, caso não haja decisão do órgão licenciador
municipal em prazo razoável, a licença ficará
automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva
desse órgão ambiental, vedada a instauração de competência
supletiva de licenciamento ambiental;
D observado o prazo legal de antecedência mínima de noventa
dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na licença,
e, caso haja omissão ou mora administrativa imotivada e
desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos
de renovação da licença pelo órgão municipal licenciador, a
licença será automaticamente prorrogada, vedada a
instauração de competência supletiva de licenciamento
ambiental;
E inobservado o prazo legal de antecedência mínima de cento e
oitenta dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na
licença, e, caso haja omissão ou mora administrativa
imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre
os pedidos de renovação da licença pelo órgão municipal
licenciador, instaurar-se-á a competência supletiva estadual
de licenciamento ambiental.