Do dever de pagar um tributo, decorre a obrigação
tributária e, na ausência de adimplemento da
obrigação, constitui-se o crédito tributário, passível de
exigência pelo Fisco. A respeito da constituição do
crédito tributário, é correto afirmar que
A o lançamento do crédito tributário sujeita-se a
prazo prescricional, de modo que, caso não
lançado, extingue-se a pretensão de ação do fisco.
B constituído o crédito tributário, ainda que o
credor apresente impugnação ao lançamento, já
poderá o Fisco ajuizar ação com vistas a garantir,
cautelarmente, o pagamento do débito,
enquanto se aguarda a finalização do
procedimento administrativo.
C o lançamento tributário pode ocorrer de ofício ou
por declaração, não mais cabendo o lançamento
por homologação, diante do dever do Fisco de
fiscalizar previamente os pagamentos de tributos.
D o crédito tributário é constituído no momento em
que ocorre o fato gerador, podendo o Fisco ajuizar
a Competente execução fiscal independente da
notificação prévia do inadimplente.
E o crédito tributário é constituído, previamente,
com o lançamento, de modo que sua constituição
definitiva só ocorre após a notificação do devedor,
que terá a opção de pagar ou impugnar o
lançamento.