Sobre as seguintes afirmações a respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011):
I - No capítulo III, Sessão I, que descreve sobre o pedido de acesso às informações, o Artigo 10 diz que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da
solicitação.
II - No Capítulo Il, que trata do acesso a informações e de sua divulgação, o Artigo 7º diz que o acesso à
informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de
obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá
ser encontrada ou obtida a informação almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos
ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação primária,
integra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços; e informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
III - No Capítulo IV, que trata das restrições de acesso a Sessão Il, que trata da classificação da informação
quanto ao grau e prazos de sigilo, traz algumas hipóteses em que informações que não possuem
regulamentação de sigilo próprias podem ser classificadas com sigilo por 5, 15 ou 25 anos. Por exemplo,
informações que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional,
ou que podem prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País,
ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, ou que
podem prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim
como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. Transcorrido o prazo de
classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação deve ser obrigatoriamente
desclassificada de seu grau de sigilo.
Podemos afirmar que