Considerando o disposto pelo Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001), nos Planos Diretores Municipais, o planejamento físico-territorial municipal deve
abranger
A somente as zonas urbana e de expansão urbana
do distrito sede, ficando a zona rural para disciplinamento por um plano rodoviário e pelo Código Florestal, as zonas industriais por regulamento estadual e
os distritos por planos específicos.
B somente as zonas urbana, de expansão urbana e os
distritos industriais, ficando a zona rural para disciplinamento por um plano rodoviário e pelo Código
Florestal.
C somente os perímetros urbanos da sede e dos distritos municipais, ficando as zonas de expansão urbana
para disciplinamento por lei específica, a zona rural
por um plano rodoviário e pelo Código Florestal, e as
zonas industriais por regulamento estadual.
D somente as zonas urbanas da sede e dos distritos
municipais, ficando a zona rural para disciplinamento
por um plano rodoviário e pelo Código Florestal, e as
zonas industriais por regulamento estadual.
E todo o território do município, respeitadas as legislações ambientais e de parcelamento do solo federais
e estaduais aplicáveis.