Processo orçamentário corresponde ao conjunto de ações que se repetem periodicamente e que descrevem o ciclo de vida
de um único orçamento, denominado Ciclo Orçamentário, sendo este dividido em quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle (GIACOMONI, 2017; SILVA, 2009). A fase de aprovação compreende:
A O conjunto de atividades destinadas ao cumprimento dos programas estabelecidos para alcançar os objetivos do plano de governo.
Ocorre dentro do exercício financeiro que coincide com o ano fiscal, de acordo com determinações a serem obedecidas durante seu
cumprimento, como flexibilidade, unidade de caixa e economicidade.
B Atividades desenvolvidas com a finalidade de redigir uma proposta encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo ao Chefe do Poder
Legislativo para apreciação e aprovação, com a finalidade de orçar a receita e fixar a despesa. É de competência privativa do
executivo e tem que ser exercida anualmente sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
C O exame da proposta orçamentária pelo Poder Legislativo, negociar com o Executivo, realizar emendas e aprovar o texto. A
Constituição Federal impõe restrições ao poder de emendar, o que pode reduzir o poder do Legislativo de alterar os orçamentos.
Em caso de impasse entre Executivo e Legislativo ou mudança de proposta pelo Executivo, o texto original pode ser alterado via
mensagem retificativa.
D A verificação do cumprimento do orçamento sob o ponto de vista legal e dos programas de trabalho, podendo ser interno, quando
executado pelo próprio órgão, ou externo, quando realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Preocupa-se
principalmente com a probidade administrativa, a guarda e emprego legal de recursos públicos e o cumprimento da lei orçamentária.