O governo estadual da Paraíba, enfrentando
uma grave crise financeira, decidiu implementar uma
série de medidas fiscais que incluíam a elevação de
impostos municipais para equilibrar o orçamento. Os
prefeitos de várias cidades, incluindo Queimadas,
contestaram essas medidas, alegando que interferem
na autonomia municipal garantida pela Constituição
Federal.
Considere as afirmativas abaixo:
1. A organização político-administrativa do Brasil,
prevista na Constituição, é baseada na federação, onde
União, Estados, Distrito Federal e Municípios são
autônomos, havendo uma repartição de competências
que visa preservar a autonomia dos entes federativos.
2. A União possui competência legislativa plena em
todas as matérias, podendo intervir nas questões fiscais
estaduais e municipais para garantir o equilíbrio
federativo e a justiça fiscal.
3. A autonomia dos Municípios abrange a capacidade
de legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive
sobre tributação municipal, sendo vedada qualquer
interferência do Estado ou da União nessas matérias,
salvo exceções expressamente previstas na
Constituição.
4. A intervenção federal ou estadual em Municípios é
permitida pela Constituição apenas em casos
excepcionais, como a manutenção da integridade
nacional, o cumprimento de leis federais ou a garantia
dos princípios constitucionais.
5. A competência para legislar sobre a elevação de
impostos é exclusiva dos Municípios, e qualquer tentativa de imposição de alíquotas pelo Estado sem a
concordância dos entes municipais é inconstitucional.
Alternativas: