Segundo as alterações na Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, ocorridas em 2018 (com a redação dada
pela Lei no 13.655, de 25.04.18), é correto afirmar que:
A a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências
jurídicas e administrativas. Deverão ser indicadas as
condições para que a regularização ocorra de modo
proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivas.
B na interpretação de norma sobre gestão pública não
devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, devendo ser aplicada a penalidade
pertinente, independentemente de tais circunstâncias, uma vez que deve haver rigor na aplicação da
legislação por parte do gestor público.
C a revisão nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste,
processos ou norma administrativa cuja produção já
se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo possível que, com base
em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas.
D em decisão sobre a regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa não devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado
ou condicionado a ação do agente