Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de
Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou
a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários
discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas
se: