Conforme a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que se
refere ao Código Florestal Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto a definição de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área Rural Consolidada, respectivamente.
A As áreas em altitude inferior a 1.800 (mil e oitocentos)
metros, qualquer que seja a vegetação; área onde é
permitida a exploração de qualquer espécie de origem
vegetal nativa e exótica; área que deve ser conservada com cobertura de vegetação exclusivamente
exótica, pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou
ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado; área de imóvel rural com
ocupação posterior a data de 22 de julho de 2008,
com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
B Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 (lei
12.651, de 25/05/12) com a função de assegurar o uso
econômico, de modo sustentável, dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a
proteção de fauna silvestre e da flora nativa; área de
substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades
agropecuárias, industriais, de geração e transmissão
de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
C Área de exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar
ou por povos e comunidades tradicionais, desde que
não descaracterize a cobertura vegetal existente e
não prejudique a função ambiental da área; área de
abertura de pequenas vias de acesso interno e suas
pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia
de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais
para a obtenção de água ou à retirada de produtos
oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável; área de pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável.
D Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art.
12 (lei 12.651, de 25/05/12), com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e
a reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e
a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; área de
imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a
22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou
atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último
caso, a adoção do regime de pousio.