No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca das regras do processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Antônio, viúvo e pensionista há mais de dez anos, foi
surpreendido ao receber uma correspondência do órgão em
que sua finada esposa trabalhava, informando-lhe que, após
sindicância administrativa, apurou-se que ele recebia, desde
o óbito da esposa, um adicional à pensão por morte a que
não fazia jus. O órgão público, além de excluir o benefício
de seu contracheque, ainda requereu a devolução aos cofres
públicos do valor pago, tido por indevido, com a devida
correção monetária, alegando que a administração deve
anular seus próprios atos quando eivados de vício de
legalidade e que pode revogá-los por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Antônio,
usando seu direito de resposta, alegou decadência do ato
administrativo relativo à pensão por morte e requereu a
anulação do ato administrativo e o restabelecimento da
pensão no valor anterior à revisão, acrescido dos
consectários legais. Nessa situação, o pedido de Antônio
deverá ser deferido, pois se trata de hipótese de convalidação
por decurso de prazo, decorrente de omissão da
administração.