O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um dispositivo do licenciamento ambiental
de suma importância para os empreendimentos ou atividades que possuem significativo impacto
ambiental. De acordo com a Lei nº 15.434/2020, a convocação e a condução de audiências públicas
obedecerão aos seguintes preceitos:
I. A divulgação da convocação no sítio virtual, do órgão ambiental licenciador, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
II. A votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA, tendo como intuito a análise técnica pelas
partes inscritas.
III. A exposição de fatos relevantes do processo administrativo é uma das três etapas do
desdobramento previsto no art. 78.
Quais estão corretos?