A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e
da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa (...).
(Alexandre de Moraes, Direito Constitucional)
É correto afirmar que os documentos históricos referidos
no trecho contemplam conjuntamente dois traços marcantes do constitucionalismo, quais sejam: