A Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe
sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de
serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acerca desse tema, avalie, considerando as disposições da
Instrução Normativa nº 5/2017, se é vedado à Administração ou
aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração
da contratada nos seguintes casos:
I. Exercer o poder de mando sobre os empregados da
contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou
responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da
contratação previr a notificação direta para a execução das
tarefas previamente descritas no contrato de prestação de
serviços para a função específica, tais como nos serviços de
recepção, apoio administrativo ou ao usuário.
II. Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa
contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos
em que se necessitam de profissionais com
habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado,
são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que
justificadamente.
III. Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação
hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e
supervisão direta sobre os empregados da contratada.
Nesse cenário, é de fato vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na administração da
contratada em