Eventual medida provisória editada pelo Presidente da República,
alterando dispositivos da Consolidação das Leis
do Trabalho − CLT referentes à indenização devida pelo
empregador ao empregado em caso de demissão sem
justa causa, seria, sob o aspecto formal,
A incompatível com a Constituição Federal, por se
tratar de matéria de iniciativa privativa de membro ou
comissão do Congresso Nacional, sendo por esta
razão vedada à medida provisória.
B incompatível com a Constituição Federal, por versar
sobre matéria reservada à lei complementar e, por
esta razão, vedada à medida provisória.
C incompatível com a Constituição Federal, por versar
sobre direito social, matéria esta vedada à medida
provisória.
D compatível com a Constituição Federal, sujeita a
perda de eficácia, desde a edição, se não fosse
convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável
uma vez por igual período, devendo o Congresso
Nacional disciplinar, por decreto legislativo,
as relações jurídicas dela decorrentes.
E compatível com a Constituição Federal, cabendo a
uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores
emitir parecer a seu respeito, antes de ser
apreciada, em sessão separada, pelo plenário de
cada uma das Casas do Congresso Nacional.