Suponha que a Câmara Municipal tenha celebrado contrato administrativo de prestação de serviços e fornecimentos contínuos pelo prazo de 2 (dois) anos, mas a
Administração deseja que o contratado permaneça prestando o mesmo serviço por mais tempo. Nessa situação
hipotética, considerando atendidas as demais exigências
legais, a Lei nº
14.133/2021 estabelece que o contrato
poderá ser prorrogado