A respeito de improbidade administrativa e responsabilização das
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, julgue o item a seguir, com base nas
Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013.
A competência para a instauração e para o julgamento do
processo administrativo de apuração de responsabilidade da
pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração
pública é passível de delegação, mas não de subdelegação.