A Lei Estadual nº 1234/23, de iniciativa parlamentar,
obrigou o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial
e na internet, até o dia 15 de janeiro de cada exercício,
a relação de todas as obras relacionadas a rodovias e
aeroportos, contratadas no exercício anterior.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que